28 de julho de 2008

Estou um pouco sem tempo...

Esses últimos dias tive muita coisa para fazer! Aiaiaiaia
Está uma loucura aqui em casa, terminando a reforma e a casa está uma loucura ... Estão terminando de colocar a cerâmica, minha casa tá ficando linda!
Enfim, meu quarto estava inutilizado, e meu pc tava no outro quarto, estava sem internet! Hehehehe

Bem, quinta recebi a visita de Marcinha do Sala Morena, poxa a amei, ela é ótima e creio que será uma excelente cerimonialista junto com a Renata! Tiramos algumas dúvidas com ela, elas nos passou alguns contatos de banda e foto/filmagem, porém foi apenas o nosso primeiro encontro e primeiro contato. Ela não veio com o contrato, portanto teremos que nos ver outra vez para fecharmos com ela e depois, só alegria! Cuidar de cada detalhe.. Aja emoçãooo! hihihihihi

Hoje estou bastante feliz, fomos comprar a nossa estante da sala, PERFEITA! Muito linda e junto com ela veio um amparador, muito lindo tb. Poxa estou tão feliz, já olhei alguns outros móveis que iremos comprar posteriormente.

Essa fase é ótima viuuu! Quem está vivendo sabe bem como é... Aproveitem ao máximo, pois cada detalhe é maravilhoso...

Bom meninas, devido a minha correria, hj eu estou bastante cansada e com sono... Prometo dar mais atenção a vcs depois de domingo, pois esta semana tenho um compromisso bem maior!

:)

No mais, beijinhuusss!

23 de julho de 2008

Novidade meninas...

Olá minhas lindas!!! Gostaria de dizer que amo a visitinha de vcs e as que comentam, muito obrigada por todo esse carinho viuuu!

Ontem a noite, fui com mamys e amor miooo provar do bolo de casamento, uma delíciaaa! Finalmente fechamos o contrato com Mireille do Atelier M&M, recomendo meninas, tudo muito bonito e gostoso!

Bem com ela eu fechei:

O bolo de casamento que será lindo, ontem ela desenhou mais ou menos como vai ficar! Perfeitoo!
Os mini bolos...
Os bem casados...
O casal de noivinhos do topo do bolo
e Copinhos de licor (de chocolate) Lindosss, estes ela me presenteou. :)

Os copinhos são parecidos com este ó:



Amanhã tenho encontro marcado com a cerimonialista Marcinha do SALA MORENA, vamos conversar com ela e fecharmos negócio também...

Meninas acredito, aliás tenho certeza, que será tudo muito lindo, conforme os meus sonhos. estou tão felixxxx!

Até o próximo post! beijinhos..

21 de julho de 2008

Algumas tiaras...




Ontem depois do almoço, fui com mainha e Tony no casa tudo sacolão. Já tinha comprado a maioria das coisas "domésticas" hhehehehe, mas mainha ainda me deu uns copinhos coloridos de aperitivos e umas colheres verde de café... Aí mainha também me presenteou com algumas tiarinhas que eu estava há muito tempo atrás, tava pensando em comprar em Recife, mas finalmente as encontrei aqui e por preços bem acessíveis!

Tô tão felizzz, são parecidas com essas, lindas lindas! hehehehehe

Até a próxima meninas e obrigada pelo carinho!

Beijos...

16 de julho de 2008

Presentinhos de minha doce amiga carol




Obrigada minha flor, vc está sendo muito especial para mim, sua dedicação para comigo é especial e a reciproca é verdadeiríssima!
Amei mesmo, tanto amei, que fiquei na dúvida qual era o mais bonito! Hehehehehehe

Me ajudem meninassss!

Algumas modificações nas fontes...

Algumas alterações, novas fontes e em vários cores! Hehehehehehe

Não serão mais aqueles com o casalzinho de noivos, vai ser algum com as nossas fotos! Esta foto foi depois do pedido oficial, no nosso noivado, na hora do beijo! Acho ela linda!






Obrigada meninas pelo carinho e opiniões de vocês, estou muito feliz pelos comentários que estou recebendo! Beijos em especial para minha amiga Carol, que mesmo de longe (Sampa), acompanha cada detalhe do meu casamento! Não vejo a hora de ser o seu minha querida, quero que sejas tão feliz como já és hoje! Beijinhos...

15 de julho de 2008

Mais convites





Estes fiz agora mesmo!

Modelos de Convites




Esses convites eu que criei, ainda estou estudando outros, mas até agora foram estes, vocês gostaram? Qual preferiram?!? Um é mais formal e outra mais moderninho! Rs

Beijinhos meninas...

13 de julho de 2008

Achei o máximo! Rs



DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,
Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

A Assembléia Geral proclama

A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo I

Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

Artigo II

Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

Artigo III

Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo IV

Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo V

Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo VI

Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.

Artigo VII

Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo VIII

Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo IX

Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo X

Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo XI

1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo XII

Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo XIII

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo XIV

1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XV

1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo XVI

1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

Artigo XVII

1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo XVIII

Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Artigo XIX

Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo XX

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo XXI

1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de sue país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo XXII

Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo XXIII

1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo XXIV

Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.

Artigo XXV

1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo XXVI

1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo XXVII

1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

Artigo XVIII

Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo XXIV

1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XXX

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

Hoje fomos a uma festinha!


Hoje teve o relembrando o São João da nossa Paróquia de Aparecida (Igreja), a festa foi ótima, dançamos horrores, to morta de cansada aqui, creio que vou acordar só o caquinho! Rs
Nem levei a máquina hj (MILAGRE), vai chover! Rs

Tô cansada e com sono!

Bjuss

11 de julho de 2008

Meu dia hoje foi ótimo!



Olá meninas!!!

Hoje meu dia foi ótimooo! Fui com mainha fechar com a GRACEJOS e por nossa sorte, hoje ia ter um casamento, pude olhar todos os preparativos, desde o buquet da noiva, até os arranjos, mesa de cafezinho, tudo tudo! Tava muito lindo! Só pensei no meu, que será tão bonito quanto! Rs
Hoje fechamos contrato com Vania, que como sempre maravilhosa, a simpatia em pessoa. Tirou todas as minhas dúvidas e esclareceu tudinho novamente! O Buffet e Recepção está mais do que okay! Falta decidir apenas detalhes que só prestam ano que vem, quando Vânia estiver diante das novas tendências! hehehe
Depois fomos na Kelly Magazine e em todas aquelas lojas de festas, fomos fazer umas pesquisas das tacinhas do brigadeiro mole, e de outras coisitas!

Enfim, tá tudo lindo, mil e uma idéias na cabeça, to doida para pô-las em prática e mostrar para vcs!

Por hoje é só meninas! Beijão e comentem né! =P Adoooro os comentários e opiniões de vcs!

Minha cumadre Polly vai me dar as forminhas dos doces

Obaaaa! Estava preocupada com tantas coisas para comprar e fazer e minha Joinha (Polly), uma das minhas madrinhas, se ofereceu para me dar as forminhas dos docinhos. Pense como adoreiii! Rss
Menos uma preocupação, falta agora os porta guardanapos, quem sabe não tenho a sorte de ganhar de outra pessoa! kkkkkkkkkkkkk
:)
Depois posto foto de uma das forminhas!

Bjim

Para o saquinho de arroz...

Isso é um esbolso do cartãozinho que ficará fixado no saquinho do arroz que será jogado em mim e no meu amor quando estivermos saindo da igreja, com as bençãos de Deus! Em breve faço um saquinho para vocês saberem como vai ficar! :)

Achei lindo! E vocês, gostaram meninas?

10 de julho de 2008

Check List dos docinhos do Chá








  • 100 brigadeiros Rosas



  • 50 Trufas decoradas




  • 100 docinhos da Hello Kitty

Mais modelos de convites do Chá...

Quero a opinião de vocês... Criei mais esses dois modelos, então qual vocês mais gostaram?!?!



Gostei dos dois, porém óbvio tenho o meu preferido! E vocês meninas, acham o que?!? Quero saberrrr! Hehehehe

Beijinhos...

1 ano e 3 meses de muito amor (ontem)

Ps.: Como já é madrugada, fizemos aniversário de namoro ontem, deixamos para comemorar no final de semana que teremos mais tempinho juntos! :)



Há exatamente 1 ano e 3 meses atrás, Deus colocou essa jóia rara em minha vida, meu namorado, meu noivo e futuramente meu marido e pai dos meus filhos! Ele é um presente divino, alguém que entrou na minha vida para me fazer feliz, para me amar, me respeitar, ser meu companheiro e amigo! Desejo apenas a nós bençãos, muitas bençãos! Pois é só disso que precisamos para seguir adiante, ao lado de Deus iremos construir nossa vida e nossa família! e que permaneça assim, por muitos e muitos anos!

Te amo Tony Viegas!

 
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